A Constituição da República Federativa do Brasil prescreve que, “a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição”.
Ocorre que, pelo menos desde junho de 2008, no Fórum Clóvis Beviláqua, aqui na capital do Estado do Ceará – rotulado de terra da luz – os jurisdicionados têm sido açoitados perenemente com a violação da Carta Maior. E, assim sendo, reprisa-se tempos de trevas em que a Carta da Liberdade era apenas um calhamaço de papel.
Explicando. Desde referido mês, tem-se demorado de 10 a 30 dias para a efetivação da distribuição de processos na primeira instância do Poder Judiciário cearense.
Quando a Constituição afirma que os processos deverão ser imediatamente distribuídos, o advérbio “imediatamente” foi utilizado propositadamente visando a que, uma vez protocolada ação, essa seja distribuída ao juízo competente instantaneamente e que, caso não seja possível fazê-lo na mesma hora, na pior das hipóteses e no mais tardar, seja realizada ainda no mesmo dia.
A demora abjeta foi cientificada ao atual Diretor do Fórum, na mesma ocasião em que se requestou certidão, na qual se expressassem as razões do diário sepultamento da Carta Magna.
As justificativas fornecidas foram infamantes. Absolutamente teratológica, por exemplo, foi a declaração de que uma lei estadual e um provimento do TJ/CE estariam servindo de lastro escusatório para a violação frontal e funesta da Lei das Leis, subvertendo toda a lógica do Ordenamento Jurídico Pátrio, segundo a qual, toda a legislação infraconstitucional deve total obediência às disposições constitucionais.
Parafraseando Paulo Bonavides, grite-se: as leis, os decretos e os provimentos escravizam, só a Constituição liberta!
Mas o que deve deixar a população cearense mais indignada é o seguinte fato. O atual Timoneiro do citado Fórum aceitou totalmente as razões constantes da mencionada certidão, segundo ele, “diante dos irrefutáveis argumentos”.
O mesmo Diretor – um magistrado – que, quando de sua posse, registrou, “tenho plena consciência que o foco principal da nossa administração será voltado para a excelência no tratamento ao jurisdicionado” e que cativou vários operadores do Direito, perpetrou esse colossal equívoco, cujos efeitos nocivos ainda se replicam.
Aos responsáveis pela afronta aqui narrada relembra-se o que Rui Barbosa já ensinava, “quem dá às Constituições realidade não é nem a inteligência, que as concebe, nem o pergaminho, que as estampa: é a magistratura, que as defende” e recomenda-se a leitura do pequeno grande livro (O Pequeno Príncipe, de Antoine de Saint-Exupéry), para que, providenciando a total obediência à Carta da Liberdade (sua ressurreição), não mais se esqueçam que, “somos responsáveis por aqueles que cativamos”.
Antonio Samuel Carvalho Colares
Advogado.