A Assembleia Legislativa do Ceará está prestes a votar o projeto de lei que cria o Programa Estadual de Recuperação de Débitos Fiscais e Tributários (Refis 2009) em meio à polêmica causada pela decisão tomada pelo Governo do Estado de colocar o nome de empresas com débito na Dívida Ativa do Estado no Serasa (Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima). A rejeição de vários segmentos a esse procedimento se baseia na impropriedade de se usar uma ferramenta da iniciativa privada para monitorar procedimentos que dizem respeito à esfera de competência do poder público.
O Refis estadual é, sem dúvida, um instrumento que se revelou exitoso, desde que foi instituído por governos anteriores. Sua finalidade é garantir a arrecadação de quem tem tido dificuldade de pagar tributos devidos ao Estado e está inscrito na Dívida Ativa. Ao parcelar o pagamento dos débitos, o Estado facilita a vida dos empreendedores, permitindo que seus empreendimentos continuem ativos, o que resulta em benefícios para ambos: o devedor ganha fôlego para recuperar-se do momento de crise, e não inviabiliza seu negócio, e o Estado não perde uma fonte de receita & o que aconteceria se a empresa fosse inviabilizada.
Há quase um consenso em relação aos benefícios do Refis, o problema se complica a partir da pretensão de se incluir o CNPJ dos devedores da Dívida Ativa no Serasa. O argumento dos críticos é imbatível: isso produziria uma deformação incontornável no ordenamento da relação jurídica entre poder público e iniciativa privada, com a interferência ilegítima desta última numa instância regida por normas do Direito Público, envolvendo aspectos constitucionais. E a razão é simples: o Serasa é um órgão privado que exercita um serviço de proteção ao crédito para o setor bancário e, por isso, sua atuação deve circunscrever-se, por direito, à instância privada, pois visa manter um cadastro de pessoas que não pagaram suas dívidas e assim orientar as instituições financeiras na concessão de empréstimo segundo o critério de credibilidade de quem o solicita. Nada tem a ver com a relação do Governo com as empresas, que é de natureza tributária, e não de natureza comercial ou creditícia. A Fazenda Pública não contrata crédito com o contribuinte.
Seria um equívoco ver nesse desvirtuamento da esfera pública apenas uma simples questão nominativa, mas se trata de algo com profundas implicações na ordem político-institucional, pois diz respeito a direitos e garantias do cidadão contribuinte.
O instrumento legítimo para a Fazenda Pública realizar a cobrança de seus créditos é a execução fiscal. Só assim o contribuinte pode exercer o direito de questionar a legalidade da exigência, quando tiver dúvidas sobre isso. De outra forma, seria cassar-lhe, ilegitimamente, um direito que lhe é assegurado pela instrumento fundante do Estado Democrático de Direito brasileiro & a Constituição Federal.
O Povo