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Diário do Nordeste
Por que não legalizá-lo?
25 de Maio de 2010 às 09:35
 
 

O jogo do bicho é uma prática secular que já se incorporou à vida de milhares de cidadãos brasileiros. Faz parte, atualmente, do rol das contravenções penais (artigo 58) somente porque o Governo prefere manter o monopólio da exploração das loterias. Os sorteios promovidos pela loteria federal em nada diferem do jogo do bicho, não constituindo este, portanto, uma atividade reprovável, merecedora de repreensão.

Muito mais eficaz e sensato do que aplicar uma sanção penal a todos os envolvidos numa atividade dotada de indubitável legitimidade social seria regularizar a sua situação, legalizando-a, medida esta que geraria um considerável aumento na arrecadação tributária governamental.

Na contramão da evolução da dogmática jurídico-penal, o legislador brasileiro, assim como o aplicador da lei, ignoram a existência do Direito Penal Mínimo, da premente necessidade de realmente fazer valer o Direito Penal como ultima ratio, a promover a despenalização das condutas socialmente aceitas e que não causam danos ao interesse coletivo.


Ao contrário, promovem a infestação do odioso, vingativo e revanchista Direito Penal do Inimigo, distorcendo conceitos e teorias, ressuscitando um direito penal meramente punitivista, acometidos que parecem estar de uma espécie de obscuridade voluntária que culmina com verdadeiro eclipse da simplória alegativa de que a atividade dos jogos de azar, em geral, dentre eles o jogo do bicho, está sempre relacionada à prática de crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, dentre outros. É, no mínimo, preconceituosa.

Não se pode associar, de antemão, a exploração do jogo do bicho à prática de crimes. Se existe fundada suspeita na ocorrência de qualquer infração penal, que seja, então, averiguada a sua real existência. O que não se pode é argumentar no sentido de que todos os envolvidos com o jogo do bicho estão, necessariamente, ligados a infrações penais mais graves. A manutenção da proibição do jogo do bicho não acabará com a jogatina no País, tampouco servirá para apurar as possíveis conexões da atividade com a criminalidade. Se o Estado pode explorar os jogos de azar, por que a iniciativa privada, devidamente regulamentada e fiscalizada, não o pode?

Diário do Nordeste

 

 
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