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O Povo
Tecnologia a serviço da Justiça
16 de Agosto de 2010 às 11:30
 
 

Publicada no Diário Oficial da União de 16/6, a Lei nº 12.258 autoriza o Estado brasileiro, por meio de seu sistema penitenciário, a promover monitoramento eletrônico de sentenciados pela Justiça nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. O novo dispositivo, que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal, estabelece que o acompanhamento remoto das movimentações dos internos beneficiados com condições especiais para o cumprimento de penas poderá ser feito por intermédio de pulseiras ou de tornozeleiras (monitoradas por GPS dentro de um perímetro pré-estabelecido).

 

Trata-se de medida de extremas valia e necessidade. O Conselho Penitenciário do Ceará, cuja presidência exerci, já havia provocado a Secretaria da Justiça do Estado para adotar o monitoramento eletrônico argumentando que os condenados poderiam ter acesso a benefícios que antes o Estado não dispunha de estrutura plena para oferecer, como a possibilidade de trabalho externo. Em resumo, antecipou-se na avaliação positiva de uma ferramenta de considerável potencial para ações de ressocialização.

 

Outro fator relevante diz respeito à tranquilidade devida pelo Estado à sociedade – por essência uma obrigação constitucional. Afinal, a instrumentalização do apoio proporcionado pelo monitoramento eletrônico tem ainda a possibilidade de pelo menos atenuar o desassossego que a concessão das benesses aos internos, previstas na lei, eventualmente impõe. Os passos dos favorecidos com a liberdade provisória poderão ser, enfim, apurados com maiores rigor e precisão, resultando em indiscutíveis ganhos para todos os envolvidos no sistema.

 

Busca-se excelência em todos os ramos de atividade humana. A tecnologia, hoje incorporada ao dia a dia dos setores público e privado, pode e deve ser operacionalizada de formas propositiva, qualificadora e capacitadora. O monitoramento eletrônico, ademais, não fere os direitos humanos. Ao contrário, amplifica-os.

 

 

O Povo

 

 
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