Em defesa da atualização do cadastro de imóveis no Município - que servirá para a Prefeitura de Fortaleza reajustar as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - a gestão Luizianne Lins (PT) partiu ontem para o ataque. O procurador-geral do Município, Martônio Mont’Alverne, disse que não há nenhuma lei que determine que as medições dos prédios tenha de ser feitas in loco.
Ontem, no O POVO, o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, afirmou que caso a Prefeitura recalcule os valores do IPTU com base apenas na medição por fotografias aéreas, entraria na Justiça contra o Município.
Mont´Alverne definiu como “bastante infeliz” a declaração do representante da OAB-CE. De acordo com o procurador-geral, além de não existir legislação que determine a obrigatoriedade do método de medição in loco para a atualização de cadastro dos imóveis, proprietários que venham a ter problemas podem questionar os novos cadastros. “Se houver distorção, o contribuinte tem todo direito de ir à Secretaria de Finanças e pedir a reavaliação”, afirmou ele.
O procurador Mont’Alverne também criticou a posição da comissão da OAB-CE nas discussões relativas ao IPTU. Segundo o procurador-geral, a comissão sempre “vai contra” ou “tenta barrar” ações para atualizar a cobrança do imposto que, de acordo com ele, estaria com a base de cálculo defasada “há quase 10 anos”.
“A comissão da OAB deveria repensar as palavras do seu presidente no sentido de dar uma contribuição para a cidade”, disse Mont’Alverne. Para ele, a discussão sobre impostos é uma “questão cidadã”, pois os investimentos da Prefeitura estão vinculados a sua arrecadação.
Em defesa do óbvio
“Não está expresso em lei que para determinação do IPTU o fiscal tem que ir in loco. Mas não tem nenhuma lei dizendo que se eu não respirar eu vou morrer. Algumas coisas são óbvias”, rebateu Erinaldo Dantas Filho. Para ele, a cobrança de impostos tem de ser feita com base na realidade, que só seria constatável pela checagem no local. Qualquer outra maneira seria “estimativa”.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE argumenta ainda que, além da área da propriedade, existe outro fator, que também influencia no cálculo do IPTU, que precisaria imprescindivelmente ser conferido presencialmente: o tipo de construção.
Dantas também nega que a OAB-CE assuma posição de antagonismo na relação com a Prefeitura. O advogado afirma que ele próprio compôs, em 2006 e em 2007, comissão formada pela Prefeitura para discutir a atualização da planta genérica de valores imobiliários, que define a base de cálculo do IPTU.
O Povo