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O Povo
Receita Federal recebe declaração a partir de hoje
01 de Março de 2010 às 09:14
 
 


Hoje é o primeiro dia da temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil. Quem teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 17.215,08 em 2009, recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas está obrigado a declarar. O prazo para fazer a declaração vai até 30 de abril.

E, apesar do formulário ter sido simplificado com o passar dos anos, muitas dúvidas ainda surgem em relação à declaração. Para ajudar os contribuintes, O POVO em parceria com o Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) traz desde o dia 14 de fevereiro uma série de esclarecimentos sobre o que muda no Imposto deste ano. O POVO continua respondendo às questões de leitores sobre a declaração e as dúvidas podem ser enviadas para o portal www.opovo.com.br. As respostas são publicadas todas as segundas-feiras.

Vale lembrar que mesmo quem não teve renda em 2009, mas tem posse de bens ou valores acima de R$ 300 mil também deve declarar o IR. Quem perder o prazo paga multa de R$ 165,74, mais 20% do imposto sobre a renda. O envio da declaração pode ser feito por meio da Internet, por disquete (entregue no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), ou em formulário de papel (que deve ser retirado e depois entregue nas agências do BB ou da CEF, ou nos Correios).

>> Na internet
> Para tirar dúvidas: www.opovo.com.br no link TIRA-DÚVIDAS
> Para baixar o Receitanet:
www.receita.fazenda.gov.br

TIRA-DÚVIDAS

O contribuinte, mesmo dispensado, pode apresentar a Declaração Anual de Ajuste, para restituir Imposto de Renda retido na fonte?
Sim, mesmo dispensado da apresentação ele pode.

Existe limite de idade para fins de obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física?
A Instrução Normativa RFB nº 1.007/2010 não prevê limite de idade para fins de obrigatoriedade ou dispensa de entrega da Declaração de Ajuste.

A Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física deverá ser apresentada individualmente para cada fonte pagadora no caso de rendimentos diversos recebidos pelo contribuinte?
Os rendimentos recebidos pelo contribuinte no ano-calendário de 2009, ainda que pagos por fontes pagadoras distintas, deverão ser informados por ele em uma única Declaração de Ajuste Anual.

Qual o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física do exercício de 2010, ano-calendário de 2009?
De 1º de março a 30 de abril de 2010. Para envio pela Internet, a transmissão será interrompida as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2010.

O número do recibo de declaração já apresentada é obrigatório no caso de transmissão de declaração retificadora?
Sim. Deverá ser informado o número constante no recibo de entrega referente à declaração anteriormente apresentada.

Quem está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do exercício de 2010, ano-calendário de 2009?
Está obrigado o contribuinte que:
> recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
> recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
> obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
> relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40; pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
> teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
> passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
> optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Quem está obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física através do uso do programa gerador (PGD)?
Está obrigada a pessoa física que:
> recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
> recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
> recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;
> incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
> incorreu em qualquer das seguintes hipóteses: obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
> obteve resultado positivo da atividade rural;
> pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
> pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;
> efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
> pretenda compensar imposto pago no exterior;
> recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;
> participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
> possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários;
> envio de declaração: original após o prazo final de entrega; retificadora, a qualquer tempo; relativa a espólio.

O Povo

 

 
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