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O Estado
Reduzir a idade penal. Solução?
12 de Março de 2010 às 09:25
 
 

Uma vez mais a sociedade se vê sequelada com a incontrolável onda de infrações praticadas por adolescentes.
Novamente inflamados pela repercussão da mídia, segmentos reascendem a discussão do tema da redução da idade penal. Algumas propostas retratam um “museu de velhas novidades”, no dizer do poeta Cazuza.

Uma delas tenta resgatar teorias, como a do sistema do discernimento, considerada em 1830 no Código Criminal do Império que rezava ser a maioridade penal absoluta a partir dos 14 anos, salvo se o agente tivesse obrado com discernimento. Por este critério, o discernimento poderia ser descoberto até mesmo em uma criança de oito anos e um adolescente de quinze anos, poderia ser condenado à prisão perpétua.

Já o Código Penal Republicano (1890) determinava a inimputabilidade absoluta até os 9 anos de idade, sendo que os maiores de 9 e menores de 14 anos estariam submetidos à análise do discernimento, critério este que sempre foi um verdadeiro enigma para os aplicadores da lei, censurado pelo jurista Evaristo de Moraes, de “adivinhação psicológica”.

A verificação da aptidão para distinguir o bem do mal, o reconhecimento do menor possuir relativa lucidez para orientar-se segundo as alternativas do lícito e do ilícito, era das mais difíceis para o juiz que, quase invariavelmente, decidia em favor do menor.

Devemos analisar a complexidade do problema e chegaremos à conclusão de que o enfrentamento da violência exige uma série de medidas. O simples endurecimento da lei é apenas uma forma de dar uma resposta ao clamor social e para o parlamento desgastado moralmente tentar recuperar sua imagem diante da opinião pública, gerando uma sensação ilusória de segurança.

Agora, convido o distinto leitor a uma reflexão: o fracassado sistema penitenciário brasileiro transformou-se em um verdadeiro represamento de homens ociosos, quase 500 mil e segundo dados oficiais temos uma carência de mais de 100 mil vagas, num flagrante desafio às leis da física. Estudos acadêmicos apontam o assustador cenário de que a cada 100 detentos que deixam o cárcere, cerca de 85 retornam à criminalidade. Em suma, acaso se aprove a redução da idade penal só iríamos aumentar a população prisional num sistema reconhecidamente falido, provocando-lhe um colapso sem precedentes. E a experiência precoce do jovem menor de 18 no cárcere só serviria para antecipar sua desgraça. Proclama um provérbio chinês que diz: “Se as raízes não são removidas durante a capina, a erva daninha volta na próxima primavera.”
Precisamos, pois, antes de enfrentar as consequências da omissão do Estado, olhar para as raízes de nossas graves omissões sociais.

(Leandro Vasques: Advogado Criminal, Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará e membro do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, Mestre em Direito pela UFPE, Professor de Direito Penal de Pós-Graduação da UNIFOR)

Leandro Vasques - Advogado criminal

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