O FIDA – FUNDO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ASSISTENCIAL DOS ADVOGADOS, foi criado através do Provimento n° 122/2007, do Conselho Federal da OAB, tendo em vista a reforma ocorrida à mesma época nos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, no qual houve a redução do percentual das anuidades para o Conselho Federal, Fundo Cultural e Caixa de Assistência (de 27,5% para 20%),

O FIDA foi gerado considerando os seguintes aspectos:

  • A necessidade de uniformizar e dinamizar os procedimentos de gestão das Caixas de Assistência dos Advogados;
  • A necessidade de fixação dos pilares de planejamento, transparência, controle e responsabilização, atrelados à eficiência, eficácia e economicidade da gestão das Caixas de Assistência dos Advogados;
  • As desigualdades regionais às quais as Caixas de Assistência dos Advogados estão submetidas;
  • Ser essencial à delimitação das responsabilidades dos administradores dos diversos órgãos que compõem a Ordem dos Advogados do Brasil;

Os recursos do FIDA são destinados às despesas administrativas do Conselho Gestor, aos investimentos e ao desenvolvimento dos serviços prestados pelas Caixas de Assistência dos Advogados, e são administrados em conta corrente específica, sob a titularidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e disponibilizados segundo determinações emanadas do seu Conselho Gestor.

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