OABPrev-CE

Previdência do Advogado!

A OABPrev-CE surgiu do anseio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) em oferecer um plano de previdência complementar desenvolvido exclusivamente para atender às necessidades dos advogados cearenses.

Com a adoção da Lei Complementar nº 109, o Ministério da Previdência Social autorizou a constituição dos fundos de pensão resultantes de vínculo associativo, o que antes só era admitido em relação aos profissionais com vínculo empregatício. Esse modelo permitirá as OAB´s Ceará, São Paulo e Pernambuco, com cerca de 300 mil advogados, implantar seu plano de previdência fechado de forma mais segura e autônoma.

O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – OABPrev Ceará está sendo constituído na modalidade de contribuição definida e com administração própria da OABPrev-SP/CE/PE, sob a coordenação direta do Conselho Federal e fiscalização do Ministério da Previdência Social, através da Secretaria de Previdência Complementar – SPC.

A OABPrev Ceará terá seus recursos geridos por especialistas do mercado financeiro, o que possibilita o controle direto dos participantes sobre os investimentos através de informações sempre “ao vivo” na intenet.

A OABPREV, Fundo de Pensão Multipatrocinado da Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil e da CAACE – Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará, lançado oficialmente no dia 05 de março de 2008, vem comunicar que apenas os Consultores de Benefício abaixo relacionados estão credenciados a comercializar o Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – PBPA.

Mais Informações:
OABPREV (85) 3047-8236

Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.
www.mongeralaegon.com.br

Saiba mais sobre a OABPrev:

Estrutura Organizacional

As responsabilidades da previdência do advogado estão definidas nos Estatutos e fundação da OABPrev-SP, divididos da seguinte forma:• Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva: administração• Conselho Fiscal: controle interno

Conselho Auditor Federal:

Fiscalização e assessoramento Representantes da OAB-SP e da CAASP compõem os órgãos descritos acima, que cumprirão um mandato de três anos:

Conselho Deliberativo

Presidente: Dr. Jarbas Antônio de Biagi
Vice-Presidente: Dr. Luís Ricardo Marcondes Martins

Conselheiros efetivos:
Dr. Marco Antônio Cavezalle Cúria
Dr. Roberto Eiras Messina
Dr. Helio Gustavo Alves
Dr. Jairo Haber

Conselheiros suplentes:
Dr. Marcos Aurélio Pinto
Dr. Jefferson Santos Menini
Dr. Luis Fernando Feola Lencioni
Dra. Adriana de Carvalho Vieira
Dra. Andréa Regina Pereira Peres
Dra. Magali Tosta Machado

Conselho Fiscal

Conselheiros efetivos:
Dra. Sônia Rezende Barros Amaral
Dr. José Valente Neto
Dra. Aparecida Ribeiro Pagliarini

Conselheiros suplentes:
Dr. Cláudio Bini
Dr. Paulo Roberto Gomes Castanheira
Dra. Janete Sanches Morales

Diretoria Executiva

Diretor Presidente:
Dr. Arnor Gomes da Silva Junior

Diretor Administrativo e de Benefícios:
Dr. Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra

Diretor Financeiro:
Dr. Sidney Uliris Bortolato Alves

Organograma

Documentos

Você poderá acessar os documentos da OABPrev-CE através dos links abaixo:

Regulamento
Material Explicativo
Estatuto
Política de Investimentos 2007
Termo de Portabilidade
Relatório Anual 2006

Benefícios

Conheça os Benefícios do plano da OABPrev-CE:

Aposentadoria Programada:
Você determina o valor da contribuição e a partir de quando deseja começar a receber seu benefício. Todos os meses você estará contribuindo para o seu futuro e, a partir da data escolhida, passará a receber uma renda mensal, calculada em função da reserva acumulada, para manter sua qualidade de vida durante sua aposentadoria.

Aposentadoria por Invalidez:
Em caso de invalidez total e permanente, por acidente ou doença, você receberá uma renda mensal, pelo prazo que escolher.

Pensão por Morte:
Você fica tranqüilo em relação ao futuro das pessoas que dependem de você, pois com esta cobertura, em caso de morte, seus beneficiários receberão uma renda mensal, pelo prazo que você escolher.

Importante: em qualquer dos benefícios acima, a OABPrev-CE prevê o pagamento da renda em 13 (treze) parcelas por ano. A décima terceira parcela é uma renda extra, paga no mês de dezembro.

 Perguntas e Respostas

1-Como faço para aderir à OABPrev-CE ?
R. Aderir à OABPrev é muito simples. Basta solicitar o contato de um dos nossos consultores através do site ou, se preferir, ligue para 3272.3412 (CAACE)

2-Qual é o valor de contribuição mensal? Existe um valor mínimo?
R. O valor da contribuição básica deve ser livremente escolhido pelo Participante, no momento do seu ingresso no Plano, observando o valor mínimo de R$ 50,00 para o benefício de aposentadoria programada. Este valor será atualizado anualmente no dia 1º de junho pelo INPC.

3-Quais as coberturas/benefícios que o Plano da OABPrev-SP oferece?
R. O Plano oferece os seguintes benefícios previdenciários: Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.

4-Posso contratar apenas os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte)?
R. Não. A contratação do benefício de aposentadoria programada é obrigatória. A contratação dos benefícios de risco poderá ocorrer no ato de ingresso no plano ou em data posterior.

5-Como efetuo o pagamento das contribuições mensais?
R. Através de boleto bancário ou débito em conta com os bancos conveniados: Bradesco (237), Santander Banespa (033) e Nossa Caixa (151).

6-Posso alterar o valor de minhas contribuições mensais a qualquer tempo?
R. A contribuição para o benefício de aposentadoria programada poderá ser alterada (aumento ou redução) a qualquer momento, através do formulário específico disponível no site.

7-E quanto ao aumento/redução da contribuição para os benefícios de risco?
R. O aumento da contribuição de risco para as coberturas de Invalidez e Pensão poderá ser realizado através de nova proposta com o consultor de benefícios, devendo ser previamente submetida à análise de aceitação da seguradora contratada. Já a redução dos valores poderá ser feita através do formulário específico disponível no site.

8-Posso realizar contribuições eventuais?
R. Sim, as contribuições eventuais poderão ser feitas a qualquer tempo e em qualquer valor, basta entrar em contato com a OABPrev-SP e solicitar o boleto bancário para pagamento.

9-É possível suspender as minhas contribuições?
R. É possível suspender apenas a contribuição básica para o benefício de aposentadoria programada por um período de até 06 (seis) meses. A solicitação de suspensão deve ser feita através de formulário específico disponível no site e entregue à OABPrev-SP com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, da data estabelecida para suspensão. Novo pedido de suspensão somente poderá ocorrer após o pagamento de pelo menos 06 (seis) meses de contribuições básicas. A suspensão da contribuição básica não implica na suspensão da contribuição de risco.

10-A suspensão das contribuições para os benefícios de risco, implica no cancelamento das coberturas contratadas?
R. Sim, por isso elas não devem ser suspensas. Durante eventual necessidade de suspensão da contribuição básica é possível autorizar que a contribuição de risco seja debitada do saldo de conta do participante ou ainda que o seu pagamento seja efetuado através de boleto bancário.

11-Decorridos os 06 (seis) meses de suspensão das minhas contribuições, posso contribuir apenas mais um mês e solicitar novamente a suspensão?
R. Não. É necessário que sejam pagas pelo menos mais 06 (seis) meses para nova solicitação de suspensão.

12-Como são corrigidas as contribuições?
R. A contribuição básica mensal, bem como a eventual, caso haja, formarão a Conta Participante que será atualizada mensalmente pela variação da cota.

13-Posso utilizar a contribuição efetuada à OABPrev-SP para redução do imposto de renda?
R. Sim. Na época própria será encaminhado ao participante o Informe de Rendimentos contendo a informação do valor total das contribuições realizadas à OABPrev-SP, que poderão ser utilizadas na declaração de ajuste anual do imposto de renda, limitadas a 12 % do total dos rendimentos brutos do ano.

14-A partir de quando posso solicitar a minha aposentadoria?
R. A partir da idade escolhida na sua proposta de adesão observando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano.

15-Existe alguma carência para a solicitação dos benefícios de risco contratados?
R. Não.

16-Além dos benefícios e existem outras formas de movimentação?
R. Sim. Além dos benefícios existem os Institutos: do Benefício Proporcional Diferido – BPD, da Portabilidade e do Resgate.

17-O que é o benefício proporcional diferido (BPD)?
R. Caso você tenha cessado seu vínculo associativo com a OAB-SP, CAASP, OAB-AM, CAA-AM, OAB-PE, CAAPE e já possua 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano, você poderá optar por deixar seus recursos rendendo na OABPrev-SP, interrompendo as contribuições e diferindo a data da aposentadoria para quando você desejar. Ao optar pelo BPD, você se torna um participante remido. Durante o diferimento estão garantidos os benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.

18-O que é Portabilidade?
R. É a possibilidade de transferir o saldo de conta Participante para outro plano de previdência complementar, desde que observada a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano. A Portabilidade tem caráter irrevogável e irretratável.

19-E o resgate do meu saldo de conta pode ser efetuado a qualquer tempo?
R. O resgate poderá ser solicitado a qualquer tempo desde que observada a carência de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano. O pagamento do resgate poderá ser efetuado na forma de pagamento único, ou por opção do participante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas a serem atualizadas pelo valor da cota.

20-Como fazer para requerer qualquer benefício contratado?
R. É necessário preencher, assinar e enviar pelo correio à OABPrev-SP, o formulário específico disponível no site.

21-Como fazer para requerer qualquer um dos Institutos do plano?
R. A partir da solicitação do participante a OABPrev-SP terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do requerimento, para fornecer o extrato dos institutos contendo todas as informações, inclusive valores do Benefício Proporcional Diferido – BPD, Portabilidade e Resgate. Com base nessas informações, o participante preencherá o termo de opção disponível no site.

22-Como são pagos os benefícios?
R. Você poderá optar por uma renda mensal por prazo determinado, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 10 (dez) anos ou por uma renda mensal por prazo indeterminado, calculado anualmente com base no saldo total da conta de benefício e sua expectativa de vida média. Na data da concessão do benefício você poderá optar por receber à vista até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo total da conta de benefício.

23-Como é corrigida a CONTA BENEFÍCIO?
R. Essa conta será criada no ato da concessão do benefício e receberá os recursos da CONTA PARTICIPANTE e dos valores referentes às COBERTURAS DE RISCO, se contratadas, e será atualizada mensalmente pela variação da cota.

 Consultores:

Melissa Santos (Gerente)
(85) 98821-1426

Agentes:

Dorinha Vasconcelos
(85) 9 9972-6769

Mayara Muniz
(85) 98116-9881

Nane Ponciano
(85) 99639-8177

Charles Diego
(85) 99613-7209

Mara Fernanda
(86) 86 99984-0654

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